Quem trabalha no meio político sabe que é necessário levantar recursos financeiros para conseguir planejar e realizar uma campanha eleitoral bem-feita e que traga resultados. Entretanto, com a mudança da lei e a proibição de arrecadação de Pessoas Jurídicas, o recolhimento financeiro ficou mais complicado.
Mas você sabe, de fato, o quão importante é essa arrecadação? Acompanhe este post que nós explicaremos tudo. Confira:
A IMPORTÂNCIA DA ARRECADAÇÃO FINANCEIRA
A função da arrecadação de recursos financeiros para a campanha eleitoral é justamente para auxiliar no pagamento de material e pessoal durante toda a caminhada do candidato na busca de uma vaga no poder público, para representar a população.
Quanto mais dinheiro arrecadado, maior será a disponibilização de material de campanha para distribuir e mais pessoas poderão ser admitidas para ajudar na campanha. Isso significa um alcance maior do candidato.
É óbvio que sem propaganda nenhum pretendente político conseguirá a quantidade de votos necessários para se eleger. E para conquistar popularidade, é preciso pensar alto e correr atrás. Embora o boca a boca se mostre um dos principais meios para conquistar o eleitorado, os materiais utilizados têm função indispensável, afinal, quem não é visto não é lembrado.
Por isso é tão importante garantir doadores para a campanha eleitoral, a fim de conquistar recursos financeiros. Esse fundo será gasto para:
– Produção de santinhos;
– Realização de comícios;
– Viagens;
– Pessoal;
– Marketing;
– Propagandas na TV, rádio e jornais.
Candidato sem propaganda, não dá, não é mesmo?
DOAÇÃO
A arrecadação eleitoral só poderá ser feita com dinheiro proveniente de doações de Pessoas Físicas. Pessoas Jurídicas, ONGs, entidades estrangeiras, sindicatos e entidades religiosas estão proibidos de repassar recursos financeiros a candidatos políticos, de acordo com a Lei 13.488 de 2017.
COMO ARRECADAR
Nesta nova lei, como já salientamos, somente Pessoas Físicas podem colaborar. E essa arrecadação deve ocorrer por meio da chamada vaquinha eleitoral, que é viabilizada por empresas privadas que têm autorização da Justiça Eleitoral para a realização desse levantamento financeiro. E somente via internet.
Os doadores precisam registrar a doação com:
– Nome;
– CPF;
– Dados bancários, em caso de devolução do dinheiro;
– Telefone.
A empresa arrecadadora deve fornecer o recibo constante da doação.
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CUIDADOS EXTRAS
Apesar de fácil e rápida, a arrecadação virtual só será liberada após a confirmação do registro da candidatura. Isso significa que, independente do montante levantado para ajudar na campanha, esse dinheiro só chegará ao candidato caso o registro junto ao TSE seja confirmado. Caso contrário, o dinheiro fica retido e retorna ao doador.
Outro ponto de atenção é quanto à data de início de campanha. Por mais que a arrecadação esteja liberada para acontecer a qualquer momento (arrecadação prévia), o candidato precisa tomar cuidado para não praticar campanha eleitoral antecipada, o que pode causar sérias punições pelas leis brasileiras.
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