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A importância da arrecadação prévia de recursos para a campanha eleitoral
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    15 de fevereiro de 2020   

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O 1º turno das eleições municipais de 2020 só acontecerá no dia 4 de outubro, entretanto, as preocupações dos pré-candidatos com a campanha eleitoral são visíveis meses antes do pleito.

Uma das questões que mais mobilizam os postulantes aos cargos eletivos é a arrecadação de recursos financeiros. Diversos são os questionamentos dos candidatos e até mesmo dos partidos políticos.

Para não cometer erros acerca desse importante elemento da corrida eleitoral, os candidatos e as organizações partidárias precisam estar bastante atentos à legislação vigente e aos prazos estipulados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A importância da arrecadação financeira nas campanhas eleitorais
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Conhecer bem as regras do processo eleitoral é imprescindível tanto para não sofrer sanções legais, quanto para escolher as melhores alternativas. A arrecadação de fundos é um dos pontos mais relevantes de uma campanha eleitoral. Praticamente todas as ações da candidatura ao longo do processo das eleições dependem de recursos financeiros.

Ou seja, os candidatos e os partidos precisam arcar com diversos custos, desde a contração de pessoal até a confecção de materiais de propaganda política.

Portanto, para alcançar uma boa arrecadação financeira é fundamental iniciar o processo de captação o mais rápido possível.

Conheça a [ferramenta de gestão eleitoral](//www.elegis.com.br/) do sistema Elegis.

Valorize a arrecadação prévia de recursos
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A corrida pelo financiamento eleitoral começa muito antes do início oficial da disputa eleitoral. Nesse momento efetivo da ação política, os mecanismos de custeamento precisam estar em pleno funcionamento para viabilizar as atividades de campanha. Assim sendo, os partidos e candidatos que participarão das eleições precisam recorrer aos instrumentos de arrecadação prévia de fundos eleitorais.

A Reforma Política, aprovada pelo Congresso Nacional no segundo semestre de 2017, trouxe uma série de mudanças na legislação eleitoral, dentre elas, a liberação da arrecadação financeira antecipada.

Respeite os prazos do calendário eleitoral
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Com a mudança nas regras, a permissão para a coleta de fundos por parte dos partidos e candidatos foi antecipada em meses, em relação às eleições anteriores a 2018. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário das eleições de 2020, informando que, a partir do dia 15 de maio, está liberada a arrecadação prévia de recursos eleitorais.

Recorra aos mecanismos digitais de arrecadação
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O principal instrumento de obtenção prévia de recursos eleitorais é o financiamento coletivo pela internet. Ou seja, é possível realizar “vaquinhas” virtuais para reunir fundos para o custeamento da atividade eleitoral. Para recorrer a essa modalidade de financiamento, é preciso obedecer determinadas regras, como por exemplo, a identificação do doador e a emissão de recibo eleitoral.

Também é importante ressaltar que somente as empresas cadastradas no TSE poderão realizar esse tipo de serviço. Portanto, é fundamental que os pré-candidatos e partidos escolham com muita atenção as plataformas de arrecadação digital.

Algumas empresas desse ramo têm se destacado bastante. É o caso do [sistema Elegis](//www.elegis.com.br/), que já tem uma forte experiência nesse setor e oferece aos seus clientes uma [plataforma de arrecadação](//www.elegis.com.br/arrecadacao/) segura e eficiente, além de trabalhar com gestão política e eleitoral.

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