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Como fazer financiamento coletivo para campanha eleitoral?
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    10 de maio de 2022   

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De acordo com notícias veiculadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o financiamento coletivo de campanha poderá ser utilizado nas eleições de 2022. Essa modalidade de arrecadação já foi usada em momentos anteriores: nas eleições Gerais em 2018 e nas eleições Municipais de 2020.

Também conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, este modelo de financiamento envolve a doação de recursos de forma coletiva. As devidas regras foram estipuladas pelo TSE por meio da resolução n° 23.607/2019, que passou por algumas alterações dois anos depois, por meio da resolução n° 23.665/2021.

Quais são as regras para fazer um financiamento coletivo de campanha eleitoral?
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Diante disso, a partir do dia 15 de maio de 2022, as empresas ou entidades cujos cadastros foram previamente aprovados pelo TSE estarão autorizadas a arrecadar recursos dessa forma. Entretanto, é importante ressaltar que as verbas somente poderão ser repassadas aos pré-candidatos caso eles cumpram os requisitos estipulados:

- Abertura de conta bancária específica para acompanhamento das movimentações financeiras da campanha;

- Inscrição no CNPJ;

- Requerimento do registro de candidatura.

Assim, caso os pré-candidatos não cumpram estes requisitos, as doações serão devolvidas à empresa responsável pela arrecadação, que ficará responsável por redirecioná-las para os respectivos doadores.
Como fazer um financiamento coletivo para campanha eleitoral?
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O primeiro passo para fazer o financiamento coletivo é se credenciar em uma plataforma legalmente credenciada pelo TSE, [veja aqui](http://novo.elegis.com.br/arrecadacao). Vale ressaltar que estas doações somente podem ter como origem pessoas físicas. Além disso, elas devem ser registradas individualmente no valor bruto de prestação de contas da campanha e dos partidos, mas isso é feito pelas plataformas de arrecadação que enviará o arquivo para o candidato prestar contas.

É importante lembrar que os candidatos e as agremiações não são isentos da responsabilidade de arrecadação, visto que ambos respondem pelas doações de fontes vedadas, de modo que cabe e eles verificar a licitude dos recursos recebidos pela sua campanha.

Todas essas informações devem ser disponibilizadas através de um site, que contará com o nome e o CPF dos doadores, além das quantias que foram cedidas à campanha. Além disso, é uma obrigação emitir recibos para os doadores.

Quais são os benefícios de optar pelo financiamento coletivo para campanhas eleitorais?
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O maior benefício do financiamento coletivo em uma campanha eleitoral está ligado ao fato de que os eleitores participam ativamente deste processo e não as empresas privadas, que podem acabar usando as suas doações como moeda de troca com o candidato. Assim, para além de financiar um candidato ou partido, os cidadãos podem viabilizar projetos nos quais realmente acreditam através deste tipo de iniciativa.

Para além dessas questões, é interessante destacar que o financiamento coletivo abre espaço para que candidatos e partidos menores tenham potencial competitivo. Afinal, eles conseguirão receber mais verbas e, consequentemente, realizar uma campanha que chegue a mais pessoas.

Atualmente, a expectativa é que o financiamento das campanhas acompanhe os valores estabelecidos para cada cargo, listados a seguir:

- Presidente: R$70 milhões;

- Governador: De R$2,8 a R$12 milhões;

- Senador: De R$2,5 milhões a R$5,6 milhões;

- Deputado Federal: R$2,5 milhões;

- Deputado Estadual: R$1 milhão.

Esses valores ainda serão atualizados pelo TSE, que deverá corrigir pelo índices legais que deverá ser publicada pelo presidente do TSE até o dia 20 de julho do ano das eleições. Gostou do conteúdo? Entre [ no nosso site ](“www.elegis.com.br”) e cadastre-se em um dos nossos produtos!

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