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Quatro formas para angariar verbas para campanha eleitoral
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    30 de julho de 2020   

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Com as recentes mudanças no financiamento de campanhas eleitorais, conhecer as regras e encontrar maneiras para **angariar verbas para campanha eleitoral** vem sendo dúvida frequente no mundo político. Afinal, o que a lei permite e o que não pode fazer para arrecadar verba para a campanha?

Desde 2018, o financiamento de empresas privadas está proibido em eleições. Para as eleições de 2020, o Presidente da República sancionou o **fundo eleitoral de R$ 2 bilhões** que serão distribuídos entre os partidos políticos e candidatos.

No entanto, surge um grande desafio para partidos políticos e candidatos: **como será dividida essa verba?** Ao contrário das eleições de 2018, as eleições municipais envolvem uma quantidade muito maior de candidaturas. E a grande questão é: **esse dinheiro vai ser suficiente?**

Só saberemos disso após passar o pleito, não é mesmo? Contudo, para além desse financiamento público das eleições, é possível angariar verbas para campanha eleitoral através de outras ações.

Veja abaixo, **4 formas de arrecadação de verbas para campanha eleitoral**:

Doação de Pessoa Física
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a doação de Pessoa Física para campanhas eleitorais. O valor da doação **não pode ultrapassar 10% dos rendimentos do doador**, necessitando comprovação através do Imposto de Renda. Caso o doador não se enquadre nas regras do Imposto de Renda, o limite para doação é de R$ 2.855,79, 10% do teto de isenção do IR.

Assim, é preciso engajar os seus eleitores e apoiares para fazer doações individuais, sendo uma das formas de angariar verbas para campanha eleitoral.

Eventos de arrecadação
----------------------

Outra forma de **arrecadar verba** para campanhas eleitorais é a arrecadação **através de eventos**. O candidato pode promover um almoço, por exemplo, e cobrar um valor simbólico para arrecadar verba de seus apoiadores. Contudo, o candidato deve informar ao TSE a realização do evento por pelo menos com cinco dias de antecedência. A pessoa deve informar ao TSE as seguintes informações:

- Data e hora do evento;

- Local de realização;

- Nome do responsável pelo evento ou esclarecimentos;

- Descrição do tipo do evento a ser realizado.

Vale ressaltar que o evento ficará sujeito a fiscalizações por parte do TSE. Por isso, é essencial fazer todos os procedimentos seguindo as regras previstas.
Utilize o financiamento coletivo
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Também é permitida a utilização de crowdfunding para arrecadação de verbas. Essa modalidade pode ser traduzida como **financiamento coletivo ou vaquinha pela internet**. No entanto, as entidades que fazem esse tipo de captação de verba precisam estar cadastradas na Justiça Eleitoral e a liberação da verba arrecadada fica condicionada a apresentação da candidatura do respectivo candidato.

Leia também: [ “Por que o planejamento de campanhas pré-eleitorais é importante?”](//www.elegis.com.br/por-que-o-planejamento-de-campanhas-pre-eleitorais-e-importante/”)

Utilize uma plataforma exclusiva para receber doação
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O pré-candidato pode utilizar uma **plataforma exclusiva** que siga as regras de financiamento de campanha e que sirva como **ferramenta para captação de recursos**. Essa plataforma tem como vantagem a centralização da informação, trazendo para o pré-candidato informações em tempo real de como está a arrecadação de verbas para a campanha.

Os doadores acessam a plataforma, fazem o cadastro e escolhem a forma que irão fazer a doação, seja através de boletos bancários ou via cartão de crédito.

**Tudo isso dentro das regras do TSE para arrecadar verbas** e das normas para que a campanha de arrecadação de fundos não se configure em campanha extemporânea.

Quer saber mais sobre a plataforma de arrecadação de verbas? Entre no site da [Elegis](//www.elegis.com.br/arrecadacao/”) e saiba como funciona essa ferramenta para sua futura campanha!

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