Deputados e Senadores derrubaram o veto do Presidente Temer que proibia ao candidato bancar toda a sua campanha até limite total de gastos.
Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores, derrubou nesta quarta-feira (13) o veto do presidente Michel Temer que liberava o autofinanciamento irrestrito de campanha.
Na prática, com a decisão dos parlamentares, o candidato ficará proibido de bancar totalmente os seus gastos eleitorais até o limite previsto para cada cargo.
Alguns parlamentares entendem que os candidatos serão, então, enquadrados na regra de pessoas físicas, que podem fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior.
Outra polêmica sobre a derrubada do veto é se a novidade já valerá para as eleições de 2018 ou apenas em 2020. Isso porque mudanças nas regras eleitorais precisam ser aprovadas até um ano antes da eleição.
A lei em discussão foi sancionada no último dia 6 de outubro – portanto, já tem validade para as eleições de 2018.
No entanto, o veto ao dispositivo que trata do autofinanciamento só foi decidido pelos parlamentares nesta quarta, a menos de dez meses da eleição.
Por isso, técnicos do Congresso avaliam que esse será mais um assunto a ser decidido pela Justiça.
Caso os candidatos sejam enquadrados como pessoa física, outro imbróglio que pode surgir é se os 10% da renda deles cobrirem o gasto total permitido de campanha para o cargo em disputa.
A sessão foi confusa e a votação precisou ser refeita na Câmara. Ao final, o veto presidencial foi derrubado com 302 votos de deputados e apenas 12 favoráveis. Na votação entre os senadores, o placar foi de 43 votos a 6.
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Limites de gastos de campanha
Os limites de gastos de campanha de cada candidato variam conforme o cargo em disputa. Veja:
Para Presidente da República será o valor de R$ 70 milhões.
No caso de governador será R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões variando de acordo com o tamanho da população no Estado.
Para senador da república será de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões também observando o tamanho da população do Estado;
Deputado federal será de R$ 2,5 milhões;
Deputado estadual e distrital será de R$ 1 milhão.
Mas apesar de estar proibido o auto-financiamento, teremos recursos do fundo partidário e do fundo especial para financiamento de campanhas eleitorais que pode ser conferido em outro post.