Como fazer financiamento coletivo para campanha eleitoral?

De acordo com notícias veiculadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o financiamento coletivo de campanha poderá ser utilizado nas eleições de 2022. Essa modalidade de arrecadação já foi usada em momentos anteriores: nas eleições Gerais em 2018 e nas eleições Municipais de 2020.

Também conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, este modelo de financiamento envolve a doação de recursos de forma coletiva. As devidas regras foram estipuladas pelo TSE por meio da resolução n° 23.607/2019, que passou por algumas alterações dois anos depois, por meio da resolução n° 23.665/2021.

Quais são as regras para fazer um financiamento coletivo de campanha eleitoral?

Diante disso, a partir do dia 15 de maio de 2022, as empresas ou entidades cujos cadastros foram previamente aprovados pelo TSE estarão autorizadas a arrecadar recursos dessa forma.

Entretanto, é importante ressaltar que as verbas somente poderão ser repassadas aos pré-candidatos caso eles cumpram os requisitos estipulados:

  • Abertura de conta bancária específica para acompanhamento das movimentações financeiras da campanha;
  • Inscrição no CNPJ;
  • Requerimento do registro de candidatura.

Assim, caso os pré-candidatos não cumpram estes requisitos, as doações serão devolvidas à empresa responsável pela arrecadação, que ficará responsável por redirecioná-las para os respectivos doadores.

Como fazer um financiamento coletivo para campanha eleitoral?

O primeiro passo para fazer o financiamento coletivo é se credenciar em uma plataforma legalmente credenciada pelo TSE, veja aqui.

Vale ressaltar que estas doações somente podem ter como origem pessoas físicas. Além disso, elas devem ser registradas individualmente no valor bruto de prestação de contas da campanha e dos partidos, mas isso é feito pelas plataformas de arrecadação que enviará o arquivo para o candidato prestar contas.

É importante lembrar que os candidatos e as agremiações não são isentos da responsabilidade de arrecadação, visto que ambos respondem pelas doações de fontes vedadas, de modo que cabe e eles verificar a licitude dos recursos recebidos pela sua campanha.

Todas essas informações devem ser disponibilizadas através de um site, que contará com o nome e o CPF dos doadores, além das quantias que foram cedidas à campanha. Além disso, é uma obrigação emitir recibos para os doadores.

Quais são os benefícios de optar pelo financiamento coletivo para campanhas eleitorais?

O maior benefício do financiamento coletivo em uma campanha eleitoral está ligado ao fato de que os eleitores participam ativamente deste processo e não as empresas privadas, que podem acabar usando as suas doações como moeda de troca com o candidato.

Assim, para além de financiar um candidato ou partido, os cidadãos podem viabilizar projetos nos quais realmente acreditam através deste tipo de iniciativa.

Para além dessas questões, é interessante destacar que o financiamento coletivo abre espaço para que candidatos e partidos menores tenham potencial competitivo. Afinal, eles conseguirão receber mais verbas e, consequentemente, realizar uma campanha que chegue a mais pessoas.

Atualmente, a expectativa é que o financiamento das campanhas acompanhe os valores estabelecidos para cada cargo, listados a seguir:

  • Presidente: R$70 milhões;
  • Governador: De R$2,8 a R$12 milhões;
  • Senador: De R$2,5 milhões a R$5,6 milhões;
  • Deputado Federal: R$2,5 milhões;
  • Deputado Estadual: R$1 milhão.

Esses valores ainda serão atualizados pelo TSE, que deverá corrigir pelo índices legais que deverá ser publicada pelo presidente do TSE até o dia 20 de julho do ano das eleições.

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