Derramamento de material impresso no dia da eleição

A propaganda eleitoral é o instrumento mais forte de se divulgar as candidaturas e seus respectivos números, assim esse trabalho deverá ser realizado desde o primeiro dia permitido até o último dia (06 de outubro) as 22:00h.

Este último dia poderá se tornar um problema para os candidatos e militantes desavisados, tendo em vista que a norma eleitoral agora de forma drásticas irá punir até criminalmente o derramamento de material impresso na véspera da eleição.

Em todos os anos de eleição o dia marcado para as votações, as cidades do país amanheciam inundadas de propaganda eleitoral, gerando grandes transtornos para os eleitores e cidadãos, pois, é causado uma grande poluição sem que antes poderia responsabilizar alguém.

Agora as coisas poderão ser diferentes, pois o Tribunal Superior Eleitoral editou Resolução que imputará multa eleitoral, bem como responderá por crime eleitoral quem fizer este ato.

As multas poderão variar entre os valores de R$5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos).

A pena para que fizer este ato poderá ser de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Assim, estas ações deverão ser revistas pelos candidatos, partidos e militantes, pois, diferente do passado agora as penas são pesadas para quem for pego nessas situações.

Mas existem estrategistas eleitorais que dizem que o derramamento de materiais é necessário, pois, até 70% (setenta por cento) dos eleitores chegam aos locais de votação sem saber em quem votar para os cargos proporcionais. CUIDADO.