2020 chegou, e uma nova época de eleições também. Sendo um importante momento para a democracia do país, o voto sempre foi a oportunidade do povo de demonstrar sua opinião e renovar a administração brasileira.
Nas eleições de 2020, os eleitores irão votar para escolherem um prefeito, vice-prefeito e os vereadores que irão representar cada município do país.
Portanto, para você ficar por dentro de todos os acontecimentos, nós preparamos este artigo com as principais informações sobre as Eleições 2020.
Eleições 2020: como funcionará?
De 4 em 4 anos, as eleições municipais ocorrem, com os eleitores de cada cidade votando para escolherem os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Os vereadores escolhidos irão integrar a Câmara Legislativa Municipal em uma votação única. Já no caso da Prefeitura, dependendo do resultado, é possível que os candidatos disputem um 2º turno.
Como funciona o 2º turno?
O 2º turno só é possível em 92 municípios do país, em cidades que possuem mais de 200 mil eleitores.
Para que ocorra uma nova votação, é preciso que nenhum candidato tenha obtido a maioria absoluta, o que equivale a mais de 50% dos votos totais.
Caso isso aconteça, os dois candidatos com a maior quantidade de votos irão disputar novamente a votação em outra data.
Principais datas das Eleições 2020
Segundo o TSE, as datas das Eleições 2020 já foram definidas, mesmo que ainda tenha chances de alteração.
Caso haja alguma alteração, os eleitores serão informados antecipadamente, para que não ocorra nenhum problema na escolha dos representantes.
No dia 6 de maio, será o último dia para o eleitor regularizar o seu título de eleitor. O dia 15 de agosto será o prazo final para o registro de candidatos. No dia 24 de setembro, será o último dia para o requerimento da 2° via do título de eleitor.
O 1º turno está previsto para ocorrer no dia 4 de outubro, e o 2º turno no dia 25 de outubro de 2020. O horário de votação será das 8h às 17h, em ambos os casos.
Em relação às datas já definidas, as campanhas eleitorais devem estar vinculadas gratuitamente aos principais meios de comunicação de massa do país.
As datas previstas pelo início das propagandas são a partir do dia 15 de agosto.
Requisitos para se candidatar nas Eleições 2020
Se você pretende se candidatar em 2020 e não sabe por onde começar, confira a lista de requisitos para lançar sua candidatura ainda esse ano:
• O candidato deverá ter noção de que poderá ser eleito a vereador ou prefeito no Brasil;
• O candidato a vereador deverá ser maior de 18 anos;
• O candidato a prefeito/vice-prefeito deverá ser maior de 21 anos;
• O candidato deverá possuir nacionalidade brasileira ou ser naturalizado no país;
• É preciso que o candidato esteja afiliado a algum partido político por pelo menos 6 meses;
• É preciso ser alfabetizado, sabendo ler e escrever;
• O candidato deverá possuir pleno exercício dos direitos políticos;
• Não possuir nenhum conflito com a Justiça Eleitoral;
• Candidatos do sexo masculino precisam ter o certificado de reservista.
Ferramenta de gestão eleitoral: como funciona?
Caso você pretenda se candidatar e não sabe como iniciar um planejamento de campanha pré-eleitoral, é recomendável utilizar uma ferramenta de gestão eleitoral.
As ferramentas de gestão eleitoral possibilitam um maior controle sobre sua campanha, otimizando sua estratégia e trazendo diversas ferramentas para a administração do gabinete político. Além disso, é um serviço totalmente online, feito de forma rápida e prática.
Por isso, a ferramenta de gestão eleitoral da Elegis é altamente recomendada, levando ao candidato um sistema otimizado e recursos completos para uma gestão financeira eficiente. Não deixe de conferir!
Como ocorre uma filiação partidária
Se você pretende se candidatar para as Eleições 2020, o primeiro passo será entrar em um dos diversos partidos políticos existentes.
A filiação em um partido é um ato no qual o candidato concorda em adotar o programa de determinado partido, passando a integrar sua equipe em um vínculo que possibilitará uma futura eleição.
É obrigação dos partidos políticos enviarem as informações de candidatura à Justiça Eleitoral, segundo a lei n° 9.096/95, art. 19). Dessa forma, o candidato tem total liberdade para se afiliar ao partido que preferir.
Como já foi dito acima, o eleitor que deseja concorrer a um cargo eletivo deve ter, pelo menos, 6 meses de afiliação ao partido antes da data estipulada para as eleições.
No caso dos vereadores, o partido deverá ter consciência de que só é possível o registro de 150% das cadeiras presentes na Câmara Legislativa Municipal.
Principais regras das Eleições 2020
• Coligações
Os candidatos à prefeitura ainda poderão formar coligações com demais partidos na hora de disputarem as eleições. Porém, para os vereadores, as coligações partidárias estão proibidas.
Ou seja, antigamente o cálculo de distribuição das vagas levava em consideração os votos dados a todos os partidos de uma mesma aliança.
• Cota feminina
Nas Eleições 2020, é obrigatório que cada partido reserve, pelo menos, 30% de cota para mulheres.
• Limites para gastos na campanha
Assim como foi deliberado no projeto aprovado pelo Congresso em 2016, o candidato só poderá se autofinanciar em até 10% do limite gasto para a vaga.
• Doações
Só Pessoas Físicas poderão fazer doações para campanhas políticas. Além disso, as doações serão limitadas a 10% dos seus ganhos no ano antes da eleição.
• Propagandas
A propaganda eleitoral só estará autorizada a partir do dia 15 de agosto. Propagandas em rádio e TV pagas são proibidas, porém será permitida na imprensa escrita. A propaganda gratuita só deve ser veiculada 35 dias antes da antevéspera da votação.
As propagandas nas ruas também estão proibidas, não podendo ocorrer nenhum tipo de atitude que prejudique o espaço público. Só é permitido a utilização de alguns materiais, como bandeiras de rua, adesivos e panfletos, contanto que não atrapalhem a movimentação de pessoas e de veículos.
Então, gostou de saber mais sobre as Eleições 2020? Não deixe de acompanhar as notícias sobre política no nosso blog.