Daqui a um ano, milhares de brasileiros irão às urnas escolher seus representantes municipais. Marcada para ocorrer no dia 4 de outubro de 2020, o Congresso Nacional já deliberou as novas regras que valerão para a eleição.
Abaixo, você confere os 9 pontos mais importantes e as principais mudanças para a gestão de campanhas e como funcionará o gabinete político. Confira!
Coligações
Candidatos à Prefeitura poderão continuar a formar coligações com outros partidos políticos durante a eleição.
O que antes significava votos válidos para todos os partidos da coligação, servindo para base de cálculo na distribuição de vagas para eleição proporcional, neste caso, para vereadores, passa a ser totalmente proibida.
Limites de gastos na campanha
A nova regra do Congresso fixa os valores como os de 2016, corrigidos pela inflação e medidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O candidato poderá ter até 10% do limite de gasto autofinanciado.
Doações
O Congresso estipula que apenas Pessoas Físicas poderão doar para campanhas eleitorais. O limite é de 10% referentes aos seus rendimentos diante a Receita no ano anterior à eleição municipal.
Fundo Especial de Financiamento Eleitoral
Candidatos poderão contar com recursos especiais para a campanha eleitoral proveniente do Fundo Especial Eleitoral.
Estes recursos financeiros, no entanto, precisam ser distribuídos, visando uma maneira igualitária para candidaturas masculinas e femininas, seguindo regras estabelecidas previamente pelo partido.
Arrecadação através de crowdfunding
Fica autorizado o uso de crowdfunding, ou seja, financiamento coletivo ou vaquinha pela internet a partir do dia 15 de maio do ano eleitoral por pré-candidatos. Porém, a liberação da verba arrecadada estará condicionada ao registro da candidatura.
Propaganda Eleitoral
A lei não considera como propaganda eleitoral o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação de qualidades pessoais do próprio pré-candidato.
A propaganda será permitida após o dia 15 de agosto do ano eleitoral e não poderá haver um pedido explicito de voto.
Propaganda para rádio, TV e recursos “cinematográficos”
Campanhas eleitorais pagas no rádio e TV estão terminantemente proibidas. A propaganda eleitoral gratuita será permitida a partir de 35 dias até a antevéspera da eleição.
Quanto aos requisitos “cinematográficos” que possam a querer vir a ser usados, bem como montagens, trucagens, computações gráficas ou animações, estão proibidas.
Campanha eleitoral para a imprensa e internet
Será permitida a partir de 15 de agosto do ano eleitoral, a divulgação paga para jornais e sua reprodução no mesmo veículo em sua versão online.
Para a campanha veiculada na internet, será permitida a divulgação através de blogs, redes sociais e sites.
Candidatos e partidos podem contratar o impulsionamento de conteúdos para obter um maior alcance nas redes sociais, estando proibido, porém, a contratação de pessoas físicas para realizar este serviço.
Material de campanha
Será permitido o uso de bandeiras em vias públicas, desde que não atrapalhe o trânsito de veículos e pedestres.
Fica permitido também o uso de adesivos nas especificações 50 × 50 em veículos particulares ou alugados pelo candidato para fazer a campanha e janelas residenciais. Já a prática de colar adesivo em vias públicas, pode gerar multa financeira para o partido.
O que achou das novas regras? Deixe um comentário com a sua opinião e acesse mais informações a respeito em nosso site.