A cada ano eleitoral, aumentam as dúvidas dos candidatos aos cargos eletivos na esfera municipal, estadual e federal.
Sucessivas mudanças nas regras que versam sobre o financiamento das campanhas eleitorais em todas as instâncias confundem ainda mais os eleitores e os candidatos brasileiros.
De fato, todos os candidatos precisam estar bem atentos à legislação eleitoral em todas as etapas de sua campanha, em especial, no momento da arrecadação. É fundamental entender bem as regras das eleições no Brasil, verificando as ações permitidas pela lei e, principalmente, as iniciativas vetadas.
Fim do financiamento empresarial impõe nova práticas de arrecadação
Desde a redemocratização do país, o financiamento empresarial de campanha foi permitido pela legislação brasileira. As empresas privadas eram responsáveis pela maior parte da arrecadação dos partidos políticos e dos candidatos.
Entretanto, em setembro de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional essa modalidade de financiamento, vetando a participação econômica de empresas nas disputas eleitorais no Brasil. A decisão da suprema corte brasileira passou a valer nas eleições de 2016.
Com o fim dessa possibilidade de arrecadação de recursos, os candidatos e partidos precisaram buscar novas alternativas para monetizar as campanhas eleitorais.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha
Com a proibição do financiamento empresarial, o principal instrumento de custeamento das campanhas eleitorais passou a ser público.
Um Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi criado pelo parlamento brasileiro para sustentar a atividade eleitoral dos partidos no Brasil. O valor aprovado pelo Congresso Nacional para as eleições de 2020 chegou a R$ 2 bilhões.
Esse dinheiro vem dos cofres públicos e é dividido entre os partidos, com base no número de deputados federais eleitos por cada organização partidária nas últimas eleições legislativas.
É importante ressaltar que a partilha dos recursos provenientes desse “Fundo Eleitoral” fica sob responsabilidade das direções partidárias. Ou seja, a partir de critérios internos, o Partido definirá o valor destinado a cada candidato ao longo da corrida eleitoral.
Financiamento coletivo
Uma importante modalidade de arrecadação financeira durante a disputa eleitoral no Brasil, em 2018, foi a arrecadação coletiva ou crowdfunding. Essa alternativa também será muito relevante nas eleições de 2020.
Esse mecanismo funciona como uma espécie de “vaquinha virtual” que permite aos partidos e aos candidatos receberem doações de diversas pessoas em uma mesma plataforma.
Os candidatos que optarem por esse instrumento de arrecadação deverão procurar as empresas de crowdfunding cadastradas no Superior Tribunal Eleitoral (TSE). Apenas as plataformas autorizadas pela justiça eleitoral poderão realizar esse tipo de serviço nas eleições.
A importância de começar a arrecadação cedo
Umas das principais preocupações dos candidatos deve ser o tempo. É imprescindível iniciar o processo de obtenção de recursos o mais rápido possível, obedecendo sempre os prazos e orientações da legislação eleitoral.
Em 2020, por exemplo, os concorrentes aos cargos eletivos municipais poderão começar a arrecadar fundos no dia 15 de maio. De acordo com o calendário divulgado pelo TSE, a partir dessa data, estará liberada a arrecadação prévia através dos mecanismos de financiamento coletivo.
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