Somente no mês de agosto os nomes dos candidatos para Presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital serão definidos e divulgado. Até este momento, os pretendentes são considerados pré-candidatos.
Dessa forma, ao longo desse período, existem algumas ações que não podem ser feitas e que são estabelecidas como parte da campanha eleitoral. Outras, entretanto, já podem ser realizadas desde já.
Portanto, é importante saber o que pode ou não ser feito antes da definição dos candidatos aos cargos em questão.
O que não pode ser feito ao longo da pré-campanha
Como estabelecido pelas leis, os candidatos possuem obrigações a serem cumpridas quanto à campanha eleitoral, que neste momento ainda não está iniciada. Caso eles venham a desrespeitar as normas, estarão sujeitos a uma multa que pode variar, entre R$ 5.000 a R$ 25.000.
Pedido de voto
Seja explícito ou implícito, no período a pré-campanha, o candidato não pode fazer o uso de alguns termos que sejam vistos como um pedido de voto pela lei eleitoral, como apoiem ou elejam, por exemplo.
Comícios e derivados
Ao longo deste período também estão proibidos os comícios, showmícios e as carreatas dedicadas aos pré-candidatos. De acordo com o artigo 36 da lei eleitoral, não pode ocorrer a realização destes eventos, bem como a reprodução de jingles de campanha.
Vale destacar que os conhecidos showmícios foram proibidos totalmente de acordo com a Lei n° 11.300 de 2006 e não poderão ser realizados nem mesmo quando a campanha eleitoral já estiver em andamento.
Divulgação através de outdoors
A divulgação, através de outdoors também está vedado, adotando o princípio de que se não pode na campanha eleitoral também não poderá na pré-campanha, assim se não pode ser feito placas com mais de 4 mts por caracterizar outdoor, também não poderá existir esse aparato publicitário na pré.
O que pode ser feito durante a pré-campanha?
Por outro lado, existem algumas práticas que podem ser realizadas e que estão de acordo com a lei eleitoral. Os candidatos devem ficar atentos a estas questões, assim como os eleitores que presenciarem qualquer tipo de atitude indevida.
Discursos e congressos
Durante a pré-campanha os pré-candidatos podem participar de eventos específicos, realizando discursos e encontros partidários, que devem ser feitos em locais fechados para o público externo.
Também estão liberados para participar e realizar encontros, seminários e congressos ao longo deste período, desde que respeitem as regras e sejam realizados em ambientes fechados.
Estes eventos devem ser direcionados para tratar da organização de processos eleitorais, assim como promover discussões de políticas públicas e planos para o governo. Também podem servir para tratar de questões como alianças partidárias.
Também está liberada a realização de prévias partidárias. Nelas poderão ser distribuídos materiais que sejam informativos e direcionados para os filiados.
Reforço de qualidades e realizações
Também está liberado para os pré-candidatos a comunicar com os seus potenciais eleitores, reforçando as suas qualidades pessoais e também as suas realizações como governante. Essa prática pode ser feita desde que não conte com termos que sugiram o pedido de voto.
Outro ponto interessante a ser destacado é que os candidatos podem falar a respeito dos seus potenciais adversários, levando em consideração a mesma regra para falar a respeito de si mesmo, não utilizando esse tipo de situação para pedir votos.
Pesquisas em redes sociais
Os pré-candidatos também estão liberados para realizar pesquisas e enquetes por meio das redes sociais desde que a iniciativa seja para divulgar os seus possíveis projetos. Novamente, sem que seja pedido o voto dos eleitores.
Se houver uma pesquisa com objetivo de avaliar intenção de voto, o TSE proíbe que o resultado seja divulgado, o que consta na resolução n° 23.600.
Como denunciar ações indevidas?
Caso alguma das ações impedidas para o momento de pré-campanha sejam notadas, existe a possibilidade de que a conduta seja denunciada aos órgãos competentes para que estes avaliem se o candidato está contrário às leis.
O eleitor que presenciar ou identificar qualquer tipo de conduta irregular pode denunciar às centrais de atendimento do Ministério Público Eleitoral. A Justiça Eleitoral ficará encarregada de processar os envolvidos e avaliar o caso, mas somente após a denúncia feita ao MPF.
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