Com as recentes mudanças no financiamento de campanhas eleitorais, conhecer as regras e encontrar maneiras para angariar verbas para campanha eleitoral vem sendo dúvida frequente no mundo político. Afinal, o que a lei permite e o que não pode fazer para arrecadar verba para a campanha?
Desde 2018, o financiamento de empresas privadas está proibido em eleições. Para as eleições de 2020, o Presidente da República sancionou o fundo eleitoral de R$ 2 bilhões que serão distribuídos entre os partidos políticos e candidatos.
No entanto, surge um grande desafio para partidos políticos e candidatos: como será dividida essa verba? Ao contrário das eleições de 2018, as eleições municipais envolvem uma quantidade muito maior de candidaturas. E a grande questão é: esse dinheiro vai ser suficiente?
Só saberemos disso após passar o pleito, não é mesmo? Contudo, para além desse financiamento público das eleições, é possível angariar verbas para campanha eleitoral através de outras ações.
Veja abaixo, 4 formas de arrecadação de verbas para campanha eleitoral:
Doação de Pessoa Física
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a doação de Pessoa Física para campanhas eleitorais. O valor da doação não pode ultrapassar 10% dos rendimentos do doador, necessitando comprovação através do Imposto de Renda.
Caso o doador não se enquadre nas regras do Imposto de Renda, o limite para doação é de R$ 2.855,79, 10% do teto de isenção do IR.
Assim, é preciso engajar os seus eleitores e apoiares para fazer doações individuais, sendo uma das formas de angariar verbas para campanha eleitoral.
Eventos de arrecadação
Outra forma de arrecadar verba para campanhas eleitorais é a arrecadação através de eventos. O candidato pode promover um almoço, por exemplo, e cobrar um valor simbólico para arrecadar verba de seus apoiadores.
Contudo, o candidato deve informar ao TSE a realização do evento por pelo menos com cinco dias de antecedência. A pessoa deve informar ao TSE as seguintes informações:
- Data e hora do evento;
- Local de realização;
- Nome do responsável pelo evento ou esclarecimentos;
- Descrição do tipo do evento a ser realizado.
Vale ressaltar que o evento ficará sujeito a fiscalizações por parte do TSE. Por isso, é essencial fazer todos os procedimentos seguindo as regras previstas.
Utilize o financiamento coletivo
Também é permitida a utilização de crowdfunding para arrecadação de verbas. Essa modalidade pode ser traduzida como financiamento coletivo ou vaquinha pela internet.
No entanto, as entidades que fazem esse tipo de captação de verba precisam estar cadastradas na Justiça Eleitoral e a liberação da verba arrecadada fica condicionada a apresentação da candidatura do respectivo candidato.
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Utilize uma plataforma exclusiva para receber doação
O pré-candidato pode utilizar uma plataforma exclusiva que siga as regras de financiamento de campanha e que sirva como ferramenta para captação de recursos.
Essa plataforma tem como vantagem a centralização da informação, trazendo para o pré-candidato informações em tempo real de como está a arrecadação de verbas para a campanha.
Os doadores acessam a plataforma, fazem o cadastro e escolhem a forma que irão fazer a doação, seja através de boletos bancários ou via cartão de crédito.
Tudo isso dentro das regras do TSE para arrecadar verbas e das normas para que a campanha de arrecadação de fundos não se configure em campanha extemporânea.
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