Um recente relatório técnico que foi emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral agora permite que partidos possam lançar candidatos isolados ao Senado Federal. Isso será possível, de acordo com o texto, mesmo que haja uma integração destes às coligações para o governo estadual.
Ainda há a necessidade de que o documento em questão faça uma passagem pelo plenário da Corte para que seja aprovado e ofereça segurança jurídica aos projetos de candidatos que não contem com espaço dentro de chapas majoritárias antes das eleições.
O texto em questão foi assinado por Elaine Carneiro, chefe da assessoria consultiva do tribunal, e foi uma resposta a uma consulta realizada pelo deputado federal Waldir Soares.
Questões sanadas pelo texto que segue para o plenário da Corte
Como destacado, o texto em questão é uma resposta a questionamentos mediante uma consulta que foi realizada pelo deputado federal Waldir Soares e visa responder a três questões distintas:
- Se há obrigatoriedade de um número específico de partidos que integrem a mesma coligação majoritária para o cargo de Senador;
- Partidos que sejam coligados ao cargo de governador poderão lançar candidatos ao Senado de forma individual;
- Partidos fora de coligações podem lançar candidatos próprios ao Senado.
O parecer técnico divulgado recentemente destaca que a primeira questão proposta pelo texto tem resposta negativa. Sendo assim, exclui a possibilidade de que partidos possam participar de coligações diferentes para o governo e para o Senado.
Candidaturas individuais
Os outros dois questionamentos levantados pelo documento podem ser respondidos de uma forma positiva. Isso acontece porque o entendimento que se tem dessas duas questões que os candidatos poderão ter candidaturas individuais caso estejam ou não coligados ao governo.
Dessa forma, a decisão acabou por abrir outras permissões. Sendo assim, casos opostos em que legendas formem coligações apenas para o Senado poderão lançar candidaturas individuais para o governo.
Assim, todos os partidos de uma determinada coligação que decidirem prestar o devido apoio a um projeto específico não precisarão firmar uma coligação para o Senado. Com este cenário, então, será permitido que uma série de candidatos fosse lançada por diferentes legendas ao Senado e que suportem uma mesma candidatura ao governo.
Aprovação pelo plenário do TSE
Por mais que ainda seja necessário que o parecer passe pelo plenário do TSE, já existe um indicativo de quando isso ocorrer deve ser acatado. A tendência é mostrada através de dois aspectos distintos.
O primeiro ponto a ser levado em consideração é o princípio de liberdade levantado pelo Tribunal e o direito eleitoral. Portanto, levando isso em consideração, o candidato poderá realizar tudo aquilo que não estará previsto como proibido por lei.
A lei levada em consideração para essa avaliação é a Lei das Eleições, n°9.504, de 30 de setembro de 1997.
O segundo ponto a se considerar indica e que haverá a aprovação dessa decisão tem uma ligação profunda com este princípio. Isso vem do fato de que no ano de 2010, outra consulta semelhante contou com o mesmo entendimento de agora.
A consulta em questão, atendida pelo TSE, foi realizada pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e do então deputado federal, William Woo. Portanto, já em 2010 havia um entendimento por parte do TSE de que nada na lei poderia ser contrário a isso.
Dessa forma, diante dos dois pontos destacados a previsão é de o pedido seja acatado assim que chegar ao plenário.
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