TSE pode permitir candidatura avulsa ao Senado Federal

Um recente relatório técnico que foi emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral agora permite que partidos possam lançar candidatos isolados ao Senado Federal. Isso será possível, de acordo com o texto, mesmo que haja uma integração destes às coligações para o governo estadual.

Ainda há a necessidade de que o documento em questão faça uma passagem pelo plenário da Corte para que seja aprovado e ofereça segurança jurídica aos projetos de candidatos que não contem com espaço dentro de chapas majoritárias antes das eleições.

O texto em questão foi assinado por Elaine Carneiro, chefe da assessoria consultiva do tribunal, e foi uma resposta a uma consulta realizada pelo deputado federal Waldir Soares.

Questões sanadas pelo texto que segue para o plenário da Corte

Como destacado, o texto em questão é uma resposta a questionamentos mediante uma consulta que foi realizada pelo deputado federal Waldir Soares e visa responder a três questões distintas:

  • Se há obrigatoriedade de um número específico de partidos que integrem a mesma coligação majoritária para o cargo de Senador;
  • Partidos que sejam coligados ao cargo de governador poderão lançar candidatos ao Senado de forma individual;
  • Partidos fora de coligações podem lançar candidatos próprios ao Senado.

O parecer técnico divulgado recentemente destaca que a primeira questão proposta pelo texto tem resposta negativa. Sendo assim, exclui a possibilidade de que partidos possam participar de coligações diferentes para o governo e para o Senado.

Candidaturas individuais

Os outros dois questionamentos levantados pelo documento podem ser respondidos de uma forma positiva. Isso acontece porque o entendimento que se tem dessas duas questões que os candidatos poderão ter candidaturas individuais caso estejam ou não coligados ao governo.

Dessa forma, a decisão acabou por abrir outras permissões. Sendo assim, casos opostos em que legendas formem coligações apenas para o Senado poderão lançar candidaturas individuais para o governo.

Assim, todos os partidos de uma determinada coligação que decidirem prestar o devido apoio a um projeto específico não precisarão firmar uma coligação para o Senado. Com este cenário, então, será permitido que uma série de candidatos fosse lançada por diferentes legendas ao Senado e que suportem uma mesma candidatura ao governo.

Aprovação pelo plenário do TSE

Por mais que ainda seja necessário que o parecer passe pelo plenário do TSE, já existe um indicativo de quando isso ocorrer deve ser acatado. A tendência é mostrada através de dois aspectos distintos.

O primeiro ponto a ser levado em consideração é o princípio de liberdade levantado pelo Tribunal e o direito eleitoral. Portanto, levando isso em consideração, o candidato poderá realizar tudo aquilo que não estará previsto como proibido por lei.

A lei levada em consideração para essa avaliação é a Lei das Eleições, n°9.504, de 30 de setembro de 1997.

O segundo ponto a se considerar indica e que haverá a aprovação dessa decisão tem uma ligação profunda com este princípio. Isso vem do fato de que no ano de 2010, outra consulta semelhante contou com o mesmo entendimento de agora.

A consulta em questão, atendida pelo TSE, foi realizada pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e do então deputado federal, William Woo. Portanto, já em 2010 havia um entendimento por parte do TSE de que nada na lei poderia ser contrário a isso.

Dessa forma, diante dos dois pontos destacados a previsão é de o pedido seja acatado assim que chegar ao plenário.

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