Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
O Plenário aprovou nesta terça-feira (28) a proposta de emenda à Constituição (PEC 4/2017) que impede a posse de membros da Justiça Eleitoral que tenham sido filiados a partidos políticos nos dois anos anteriores. O texto segue para a Câmara.
De acordo com a PEC, não podem ser integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais e das juntas eleitorais advogados e cidadãos indicados que tiverem sido filiados a partidos políticos nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função. A intenção é garantir a imparcialidade nos julgamentos.
O autor da proposta, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), alertou para a desconfiança que paira sobre juízes eleitorais que já atuaram como mandatários ou representantes de partidos políticos. Para ele, é preciso impor limites, já que esses profissionais serão responsáveis por resolver as controvérsias eleitorais e partidárias. A proibição, segundo o senador, pode ajudar a garantir a isenção nos julgamentos.
O texto foi aprovado com alteração sugerida pelo relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). Inicialmente, a vedação se estendia aos juízes eleitorais de primeira instância e aos juízes integrantes das juntas eleitorais.
Caiado lembrou, no entanto, que pessoas aprovadas em concurso para o cargo de juiz já não podem se dedicar à atividade partidária após a posse. Submeter esses servidores a vedações anteriores à posse no cargo, para ele, não seria razoável. Com a emenda, a limitação valerá apenas para os advogados indicados aos tribunais regionais eleitorais (TREs) e ao TSE e aos cidadãos indicados às juntas eleitorais.
Composição
Compõem o TSE três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois ministros entre advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República.
Já os TREs são formados por sete juízes, sendo dois desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ), dois juízes de direito escolhidos pelo TJ, um magistrado do Tribunal Regional Federal (TRF) e dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.
As juntas eleitorais, por sua vez, são responsáveis pela apuração das eleições e diplomação dos eleitos. São presididas por um juiz de direito e compostas por mais dois ou quatro membros cidadãos de notória idoneidade. Os membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo Presidente do TRE, sessenta dias antes da eleição.