Reforma eleitoral 2018 – Coligações Partidárias

distritão, reforma política

Câmara aprova redação final da PEC sobre cláusula de desempenho, fim das coligações e outras mudanças por lei ordinária.
Mas de fato foi uma reforma ou nada de fato mudou?

As modificações afetas ao processo eleitoral devem ser aprovadas, sancionadas (Ato do Presidente da República), ou promulgadas (Ato do Congresso Nacional) até 1 (um) anos antes das eleições, aqui determinado por nossa Constituição Federal como princípio da anualidade eleitoral, (art. 16 da CF/88).

O texto aprovado prevê regras para as legendas partidárias terem acesso ao fundo partidário a partir de 2018 e põe fim as coligações a partir de 2020.

Observe que o acesso a regras do fundo partidário em nada tem com o processo eleitoral e o fim das coligações só valem para as eleições 2020 (a partir de 2020, pode ser entendido como 2022?), ou seja, a PEC poderá ser aprovada e promulgada depois do dia 7 de outubro de 2017, e terá eficácia para 2018.

Assim, nada de concreto em mudanças para 2018, apenas a reforma aprovada em 2015 que modificou várias ações e devem ser observada a exemplo da pré-campanha já comentada no blog.

Aproveite que as regras são quase as mesmas e mãos a obras ao caminho das eleições 2018.

Sucesso.